Coleta e análise em base de dados de bibliografia especializada são suficientes para demonstrar a realidade proposta?
Os dados apontados pelos autores, realmente são condizentes com a realidade ou apenas refletem uma amostragem?
Se o poder judiciário é o maior responsável pelo mecanismo de controle desse sistema instaurado, quais seriam as melhores indicações para, se não extinguir, dirimir a realidade de do racismo estrutural?
Em primeiro de tudo agradeço pelos questionamentos. Respondendo-os:
1) Penso que não. Apesar de apontarem no caminho correto os dados empíricos agregados à literatura especializada não abarcam a integridade do problema questionado, apenas oferecem uma resposta ampla, que pode e deve ser enriquecida com demais fatores que influenciam no fênomeno, como desigualdes no acesso à educação e mudanças na própria lei penal. Esta aparente limitação da resposta se justifica já que a proposta do projeto é a de oferecer uma resposta focalizada na atuação do Poder Judiciário na estrutura prisional brasileira. Eventuais discussões mais profundas haverão de ser exploradas em futuros trabalhos, onde a estrutura nos permitirá para tanto.
2) Compreendidos os dados apontados pelos autores como sendo os da ocupação étnica do Poder Judiciário como majoritariamente branca, paralelamente a uma esmagadora maioria negra e parda nas prisões, considero que tais dados representam uma realidade concreta pelo que nos seria possível afirmar com alto grau de verificabilidade que, no Brasil, Poder Judiciário e instituições prisionais tem sua ocupação étnica claramente definidas. Isto digo pois as afirmações se sustentam em pesquisas empíricas realizadas por instituições confiáveis (CNJ e Fórum Brasileiro de Segurança Pública), utilizaram metodologia de medição total (ou seja, a contabilidade se deu de modo pessoal por cada juiz e preso, não valendo-se de previsões por amostragem) e contam com ampla margem de aferição, sendo o Censo do Poder Judiciário coletado desde 1955 até junho de 2013 e o Atlas da Violência de 2005 a 2021 e não podendo ser observadas mudanças consideráveis nas tendências apontadas na pesquisa.
3) Levando em consideração que a presente pesquisa se firma em pressupostos téoricos da criminologia crítica, de matriz essencialmente marxista, penso que duas medidas principais deveriam estar no horizonte: a instituição e expansão das políticas de ação afirmativa nos concursos públicos de acesso a cargos no Poder Judiciário como forma de garantir o acesso de pessoas negras e pardas a tais lugares e afirmar a diversidade étnica da República. Quanto às prisões o ataque deveria estar focado na criação de grupos de trabalhos que objetivassem o relaxamento tanto quanto possível das prisões preventivas e temporárias que continuam a representar 40% de nossa ocupação prisional.
Curso
Direito
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Você é membro do Comitê de Avaliação?
Externo
Maria Helena Alves Ramos
2 anos atrás
Seria possível descobrir se o Judiciário mostra mais essa faceta por meio da sentença penal ou pelo processo como um todo? – por exemplo, o tratamento em audiências ou o próprio juízo nas audiências de custódia (a convalidação de uma atuação com esse viés colonialista da polícia, quando mantém prisões em flagrante ilegais)
Em primeiro lugar agradeço pela atenção de ter lido o resumo e pelos seus questionamentos que ajudam a vivificar a discussão.
Você compreendeu perfeitamente o cerne da questão. Apesar de meu relatório ter realizado um enfoque no momento condenação/aprisionamento o filtro seletista que aí aparece também se manifesta durante todo o processo de condenação penal, como você muito bem destacou na sua pergunta.
Na verdade, retornando os olhos aos levantamentos téoricos dos criminólogos críticos – marcad. Chomski e Cicourel (BARATTA, 2011, p. 88) – pode-se perceber que a seletividade e a desigualdade são princípios gerais que movem a atuação penal do maquinário penal do Estado em toda a extensão de sua atuação. Esmiuçando, eu diria que sim, conforme você questionou, os atores do poder judiciário são responsáveis por fabricar a realidade de desigualdade observada nas prisões nacionais durante toda a sua atuação no processo penal. Ainda mais, a atuação de tal sistema se manifesta de modo seletivo em áreas ainda inferiores à própria ação judicial, como por exemplo na atuação dos institutos policiais e nos bens jurídicos que a lei penal manifesta sua preocupação.
Curso
Direito
Maria Helena Ramos
2 anos atrás
Parabéns amigo!!! Ótima pesquisa!!! Tu arrasa demais!
Absolutamente interessante! É importante pensar em como o maquinário se perpetua para entender as estruturas fixadas por ele. Adorei o projeto e amaria ler mais sobre. Parabéns, Felipe!
Perfeitamente, professor. Agradeço pelo comentário e pela orientação atenciosa de sempre. Forte abraço!
Curso
Direito
MARCO ANTÔNIO MARTINS DA CRUZ
2 anos atrás
Felipe, parabéns pelo trabalho!
Seu objeto de interesse científico condiz com as inquietações sociais do tempo presente. A proposta está bem articulada conceitual e metodologicamente.
Bons estudos!
Saudações acadêmicas!! 😀
Excelente trabalho relacionado às violações nas instituições prisionais, trata-se de tema relevante para a reflexão desta realidade!
Agradeço pelo comentário, professora!
Coleta e análise em base de dados de bibliografia especializada são suficientes para demonstrar a realidade proposta?
Os dados apontados pelos autores, realmente são condizentes com a realidade ou apenas refletem uma amostragem?
Se o poder judiciário é o maior responsável pelo mecanismo de controle desse sistema instaurado, quais seriam as melhores indicações para, se não extinguir, dirimir a realidade de do racismo estrutural?
Olá, professora, bom dia,
Em primeiro de tudo agradeço pelos questionamentos. Respondendo-os:
1) Penso que não. Apesar de apontarem no caminho correto os dados empíricos agregados à literatura especializada não abarcam a integridade do problema questionado, apenas oferecem uma resposta ampla, que pode e deve ser enriquecida com demais fatores que influenciam no fênomeno, como desigualdes no acesso à educação e mudanças na própria lei penal. Esta aparente limitação da resposta se justifica já que a proposta do projeto é a de oferecer uma resposta focalizada na atuação do Poder Judiciário na estrutura prisional brasileira. Eventuais discussões mais profundas haverão de ser exploradas em futuros trabalhos, onde a estrutura nos permitirá para tanto.
2) Compreendidos os dados apontados pelos autores como sendo os da ocupação étnica do Poder Judiciário como majoritariamente branca, paralelamente a uma esmagadora maioria negra e parda nas prisões, considero que tais dados representam uma realidade concreta pelo que nos seria possível afirmar com alto grau de verificabilidade que, no Brasil, Poder Judiciário e instituições prisionais tem sua ocupação étnica claramente definidas. Isto digo pois as afirmações se sustentam em pesquisas empíricas realizadas por instituições confiáveis (CNJ e Fórum Brasileiro de Segurança Pública), utilizaram metodologia de medição total (ou seja, a contabilidade se deu de modo pessoal por cada juiz e preso, não valendo-se de previsões por amostragem) e contam com ampla margem de aferição, sendo o Censo do Poder Judiciário coletado desde 1955 até junho de 2013 e o Atlas da Violência de 2005 a 2021 e não podendo ser observadas mudanças consideráveis nas tendências apontadas na pesquisa.
3) Levando em consideração que a presente pesquisa se firma em pressupostos téoricos da criminologia crítica, de matriz essencialmente marxista, penso que duas medidas principais deveriam estar no horizonte: a instituição e expansão das políticas de ação afirmativa nos concursos públicos de acesso a cargos no Poder Judiciário como forma de garantir o acesso de pessoas negras e pardas a tais lugares e afirmar a diversidade étnica da República. Quanto às prisões o ataque deveria estar focado na criação de grupos de trabalhos que objetivassem o relaxamento tanto quanto possível das prisões preventivas e temporárias que continuam a representar 40% de nossa ocupação prisional.
Seria possível descobrir se o Judiciário mostra mais essa faceta por meio da sentença penal ou pelo processo como um todo? – por exemplo, o tratamento em audiências ou o próprio juízo nas audiências de custódia (a convalidação de uma atuação com esse viés colonialista da polícia, quando mantém prisões em flagrante ilegais)
Olá, Maria Helena,
Em primeiro lugar agradeço pela atenção de ter lido o resumo e pelos seus questionamentos que ajudam a vivificar a discussão.
Você compreendeu perfeitamente o cerne da questão. Apesar de meu relatório ter realizado um enfoque no momento condenação/aprisionamento o filtro seletista que aí aparece também se manifesta durante todo o processo de condenação penal, como você muito bem destacou na sua pergunta.
Na verdade, retornando os olhos aos levantamentos téoricos dos criminólogos críticos – marcad. Chomski e Cicourel (BARATTA, 2011, p. 88) – pode-se perceber que a seletividade e a desigualdade são princípios gerais que movem a atuação penal do maquinário penal do Estado em toda a extensão de sua atuação. Esmiuçando, eu diria que sim, conforme você questionou, os atores do poder judiciário são responsáveis por fabricar a realidade de desigualdade observada nas prisões nacionais durante toda a sua atuação no processo penal. Ainda mais, a atuação de tal sistema se manifesta de modo seletivo em áreas ainda inferiores à própria ação judicial, como por exemplo na atuação dos institutos policiais e nos bens jurídicos que a lei penal manifesta sua preocupação.
Parabéns amigo!!! Ótima pesquisa!!! Tu arrasa demais!
Obrigado pelo comentário, Maria Helena!!
Absolutamente interessante! É importante pensar em como o maquinário se perpetua para entender as estruturas fixadas por ele. Adorei o projeto e amaria ler mais sobre. Parabéns, Felipe!
Obrigado pelo comentário, Micaela. Perfeitamente!
Parabéns pela pesquisa, Felipe! Ótima análise e e tema bastante interessante tendo em vista o cenário ambiente do estudo. Felicitações!
Obrigado pelo comentário e pelos elogios, Laís.
Parabéns, Felipe! Sua investigação, contextualmente situada, orgulha a Universidade por fecundar ciência engajada e bem construída! Avante!
Perfeitamente, professor. Agradeço pelo comentário e pela orientação atenciosa de sempre. Forte abraço!
Felipe, parabéns pelo trabalho!
Seu objeto de interesse científico condiz com as inquietações sociais do tempo presente. A proposta está bem articulada conceitual e metodologicamente.
Bons estudos!
Saudações acadêmicas!! 😀
Prof. Marco,
Agradeço pelo seu comentário. Fico lisonjeado pelos elogios e por sua atenção em ter lido.
Forte abraço!