Muito obrigada, Claudyule. Muito gentil da tua parte!
Abç,
Francyellen.
Curso
Direito
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Horácio Antunes de Sant'Ana Júnior
2 anos atrás
Parabéns pelo bem elaborado resumo, Francyellen!
Na sua experiência de pesquisa na Vila Olímpica, quais foram as principais formas de organização popular que você encontrou?
Obrigada, prof. Horácio. Agradeço pelo comentário.
Então, a partir da pesquisa bibliográfica percebi que a principal forma de organização popular entre a comunidade do bairro é a pautada pela Associação de Moradores da Cidade Olímpica. Esta associação desempenha um papel fundamental de demandar, perante o Poder Público, a resolução de entraves ou asseguramento de direitos tendo como objetivo satisfazer as necessidades daquela população.
Obrigada pela participação, Erika.
A parte mais difícil de realizar esta pesquisa foi não ter estado presencialmente na comunidade, já que estávamos no auge da pandemia entre 2020-2021 (ciclo de pesquisa). Ainda que eu tenha tido oportunidade de contactar, via internet, a presidente da Associação de Moradores do bairro, Kênia dos Anjos, teria sido de suma importância conversar com moradores e observar o espaço.
De outro modo, outras pesquisas realizadas a partir da Cidade Olímpica geraram material riquíssimo de consulta e conhecimento, a exemplo dos trabalhos de Giovanna Palhano, Ângela Silva, Renata Rabêlo, entre outros.
Curso
Direito
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Marivania Leonor Souza Furtado
2 anos atrás
Olá, Francyellen! Parabéns pela pesquisa. Sua capacidade de análise e compromisso com a construção de dados expressam seu crescimento como pesquisadora social. Gostaria que vc comentasse como o “direito à cidade” pode ser (in)viabilizado nessa comunidade e sua relação com a luta da organização comunitária no território.
Muito obrigada, prof. Marivania.
Gostaria de iniciar a resposta à sua excelente pergunta fazendo uma referência à expressão “direito à cidade”. Juridicamente, podemos compreendê-la como uma terminologia que abarca um conjunto de direitos sociais – p. ex. direito à moradia, direito à segurança, direito à educação, entre outros – apregoados pela Constituição federal de 1988 e expressos de modo centralizado em algumas normas infra-constitucionais, a exemplo do Estatuto da cidade. É interessante observar que a expressão, de outro modo, expressa de maneira muito clara o compromisso que se firma em âmbito legislativo e jurídico com a realidade urbana, uma vez que se reconhece que a(s) cidade(s) a partir de processos históricos bastante característicos têm status mercadológico, isto é, têm predominantemente valor de mercado em lugar de valor de uso. Se apropriar da cidade a partir de uma lógica cidadã, portanto não vinculada aos ideários e processos do modelo liberal-capitalista – como individualismo, acumulação de capital, especulação fundiária – pressupõe fortalecimento comunitário, e é aqui que têm destaque os papéis incumbidos às entidades locais de representação popular, no nosso caso em específico, a Associação de Moradores da Cidade Olímpica.
A Associação têm poder de representação em favor de seus membros. Não somente, a partir do Estatuto da Cidade (arts. 2, 4, 40, 45) e do Plano Diretor de São Luís, também devem ordenar a produção do espaço urbano através das políticas públicas urbanas. A chave para a transformação do espaço urbano, se é que se pode simplificar tema tão cheio de nuances, é ter fortalecidas, conscientes e instruídas de [seus] direitos garantidos pelo Estado, pelo menos discursivamente, as entidades de atuação local dotadas de poder de representação popular.
Curso
Direito
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Cynthia Carvalho Martins
2 anos atrás
Francyllen, gostei muito de ler seu trabalho. Está muito bem escrito e com uma fundamentação teórica compatível com a situação a ser investigada. A pergunta que te faço é a seguinte:
Considerando que a Cidade Olímpica se formou a partir de uma ocupação, e, consequente, pressupondo forma de mobilização, pergunto como essas formas de mobiização se colocam face a esse descaso do poder público? “Como informal”. urbano informal”.
Obrigada pela participação, Cynthia. Nos idos da ocupação da Cidade Olímpica a mobilização em torno da permanência na terra teve forte adesão de movimentos sociais, antigas lideranças em torno da questão do acesso à terra, participação política, etc. Posteriormente, com a consolidação do bairro, em âmbito local quem faz essa frente é a Associação de Moradores da Cidade Olímpica. A Associação desenvolve um papel interessante na centralização das demandas da comunidade ante o poder constituído. Atualmente, a AMCOL realiza reuniões com órgãos do Estado e de Justiça (a exemplo da DPE) além de empresas estatais (como a CAEMA), sempre exercendo seu direito constitucional de atuar junto à comunidade na defesa de seus interesses.
Curso
Direito
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Laís Maria Costa Andrade
2 anos atrás
Parabéns pela pesquisa, Francyellen!
A ideia das “cidades dentro da cidade” se torna notória dentro de São Luís. É possível observar uma constante desigualdade social e certos aspectos de segregação “sócio-espacial” (à vista de Marcelo Lopes de Souza), o que se reflete nas estatísticas publicadas recentemente pelo INCID, aspectos estes geridos por uma produção e reprodução do espaço (LEFEBVRE) que são mantidos à sintonia de poder substancializado em cada contexto. Pela compreensão do seu estudo, é cabível depreender isso na situação apresentada da Cidade Olímpica?
Boa noite, Laís. Não conheço a fonte que você apresentou (Marcelo Lopes de Souza), ainda que seja familiarizada com Henri Lefebvre. Me parece que sua referência trata de modo centralizado sobre territórios e territorialidades específicas, correto? Se for o caso, creio que haja uma possível correspondência com o caso da Cidade Olímpica, tendo em consideração que a apropriação do espaço pressupôs identidade entre os ocupantes, identidade essa que gerou resistência (por parte dos ocupantes, em defesa do direito ao acesso à terra) aos entraves opostos tanto pelo Poder Judiciário do MA quanto pelo empreendimento privado que se afirmou proprietário da terra. As nuances entre os conceitos de espaço e territórios são muitas, mas creio que é possível enxergar essa passagem no nosso caso.
Excelente pesquisa Francyellen, parabéns! 🙂
Muito obrigada, Claudyule. Muito gentil da tua parte!
Abç,
Francyellen.
Parabéns pelo bem elaborado resumo, Francyellen!
Na sua experiência de pesquisa na Vila Olímpica, quais foram as principais formas de organização popular que você encontrou?
Obrigada, prof. Horácio. Agradeço pelo comentário.
Então, a partir da pesquisa bibliográfica percebi que a principal forma de organização popular entre a comunidade do bairro é a pautada pela Associação de Moradores da Cidade Olímpica. Esta associação desempenha um papel fundamental de demandar, perante o Poder Público, a resolução de entraves ou asseguramento de direitos tendo como objetivo satisfazer as necessidades daquela população.
Parabéns, Fran, pela sua pesquisa
Obrigada, Erika!
Agradeço pela participação.
Abç,
Francyellen.
Qual foi a parte mais difícil da sua pesquisa?
Obrigada pela participação, Erika.
A parte mais difícil de realizar esta pesquisa foi não ter estado presencialmente na comunidade, já que estávamos no auge da pandemia entre 2020-2021 (ciclo de pesquisa). Ainda que eu tenha tido oportunidade de contactar, via internet, a presidente da Associação de Moradores do bairro, Kênia dos Anjos, teria sido de suma importância conversar com moradores e observar o espaço.
De outro modo, outras pesquisas realizadas a partir da Cidade Olímpica geraram material riquíssimo de consulta e conhecimento, a exemplo dos trabalhos de Giovanna Palhano, Ângela Silva, Renata Rabêlo, entre outros.
Olá, Francyellen! Parabéns pela pesquisa. Sua capacidade de análise e compromisso com a construção de dados expressam seu crescimento como pesquisadora social. Gostaria que vc comentasse como o “direito à cidade” pode ser (in)viabilizado nessa comunidade e sua relação com a luta da organização comunitária no território.
Muito obrigada, prof. Marivania.
Gostaria de iniciar a resposta à sua excelente pergunta fazendo uma referência à expressão “direito à cidade”. Juridicamente, podemos compreendê-la como uma terminologia que abarca um conjunto de direitos sociais – p. ex. direito à moradia, direito à segurança, direito à educação, entre outros – apregoados pela Constituição federal de 1988 e expressos de modo centralizado em algumas normas infra-constitucionais, a exemplo do Estatuto da cidade. É interessante observar que a expressão, de outro modo, expressa de maneira muito clara o compromisso que se firma em âmbito legislativo e jurídico com a realidade urbana, uma vez que se reconhece que a(s) cidade(s) a partir de processos históricos bastante característicos têm status mercadológico, isto é, têm predominantemente valor de mercado em lugar de valor de uso. Se apropriar da cidade a partir de uma lógica cidadã, portanto não vinculada aos ideários e processos do modelo liberal-capitalista – como individualismo, acumulação de capital, especulação fundiária – pressupõe fortalecimento comunitário, e é aqui que têm destaque os papéis incumbidos às entidades locais de representação popular, no nosso caso em específico, a Associação de Moradores da Cidade Olímpica.
A Associação têm poder de representação em favor de seus membros. Não somente, a partir do Estatuto da Cidade (arts. 2, 4, 40, 45) e do Plano Diretor de São Luís, também devem ordenar a produção do espaço urbano através das políticas públicas urbanas. A chave para a transformação do espaço urbano, se é que se pode simplificar tema tão cheio de nuances, é ter fortalecidas, conscientes e instruídas de [seus] direitos garantidos pelo Estado, pelo menos discursivamente, as entidades de atuação local dotadas de poder de representação popular.
Francyllen, gostei muito de ler seu trabalho. Está muito bem escrito e com uma fundamentação teórica compatível com a situação a ser investigada. A pergunta que te faço é a seguinte:
Considerando que a Cidade Olímpica se formou a partir de uma ocupação, e, consequente, pressupondo forma de mobilização, pergunto como essas formas de mobiização se colocam face a esse descaso do poder público? “Como informal”. urbano informal”.
Obrigada pela participação, Cynthia. Nos idos da ocupação da Cidade Olímpica a mobilização em torno da permanência na terra teve forte adesão de movimentos sociais, antigas lideranças em torno da questão do acesso à terra, participação política, etc. Posteriormente, com a consolidação do bairro, em âmbito local quem faz essa frente é a Associação de Moradores da Cidade Olímpica. A Associação desenvolve um papel interessante na centralização das demandas da comunidade ante o poder constituído. Atualmente, a AMCOL realiza reuniões com órgãos do Estado e de Justiça (a exemplo da DPE) além de empresas estatais (como a CAEMA), sempre exercendo seu direito constitucional de atuar junto à comunidade na defesa de seus interesses.
Parabéns pela pesquisa, Francyellen!
A ideia das “cidades dentro da cidade” se torna notória dentro de São Luís. É possível observar uma constante desigualdade social e certos aspectos de segregação “sócio-espacial” (à vista de Marcelo Lopes de Souza), o que se reflete nas estatísticas publicadas recentemente pelo INCID, aspectos estes geridos por uma produção e reprodução do espaço (LEFEBVRE) que são mantidos à sintonia de poder substancializado em cada contexto. Pela compreensão do seu estudo, é cabível depreender isso na situação apresentada da Cidade Olímpica?
Boa noite, Laís. Não conheço a fonte que você apresentou (Marcelo Lopes de Souza), ainda que seja familiarizada com Henri Lefebvre. Me parece que sua referência trata de modo centralizado sobre territórios e territorialidades específicas, correto? Se for o caso, creio que haja uma possível correspondência com o caso da Cidade Olímpica, tendo em consideração que a apropriação do espaço pressupôs identidade entre os ocupantes, identidade essa que gerou resistência (por parte dos ocupantes, em defesa do direito ao acesso à terra) aos entraves opostos tanto pelo Poder Judiciário do MA quanto pelo empreendimento privado que se afirmou proprietário da terra. As nuances entre os conceitos de espaço e territórios são muitas, mas creio que é possível enxergar essa passagem no nosso caso.