Parabéns, João Gabriel, pela pesquisa realizada. Gostaria que o amigo falasse de maneira mais objetiva o que seria esse conceito de “justiça” em John Rawls. Depois explicasse essa ideia de “razão pública”.
Olá, David. John Rawls entende a justiça dentro da estrutura básica de uma sociedade, que é, em suma, o campo das suas instituições. Ele percebe que a partir dessas instituições, os princípios que compõem uma concepção justiça são os que regem uma sociedade em seu interior. Assim, ele acompanha a evolução das instituições democrática e conclui que uma concepção de justiça é a que se diz como equidade, ou seja, em que todos os membros se vêem como livres e iguais, assim como cooperadores entre si. Dessa forma, a razão pública é a razão que os cidadão exercem uns sobre os outros com base na constituição fundada nos princípios de justiça, ou seja, é a razão que está ´pautada nos elementos constitucionais essenciais, onde é pautado o discurso público.
Curso
Filosofia Licenciatura
FRANCISCO VALDERIO
2 anos atrás
Parabéns pela pesquisa Porto. Considerando a dimensão irreconciliável da sociedade em Rawls, na qual cabem as mais diversas concepções da expressão social, seria possível evitar o ceticismo como aspecto dessa concepção de democracia? Se possível, destaque “os princípios de justiça”, trata-se de conceito regulatório? Isso não ficou suficientemente claro.
Obrigado, Valderio.
O objetivo de Rawls é justificar as intituições democráticas dentro da cultura de fundo que essa sociedade comporta, com as mais variadas concepções. Dessa maneira, sua investigação separa a estrutura básica da sociedade, que comporta justamente essas instituições, dessas concepções totalizantes e abrangentes. Não é do interesse dele a suspensão dos critérios de verdade, nas suas mais variadas dimensões, coisa que ele deixa inteiramente a cargo dos grandes sistemas filosóficos. É sim do interesse dele a colocação e a delimitação da justiça como centro da estrutura básica da sociedade, e em que os principios de justiça surgem como expressão normativa da experiência desses cidadãos que se vêem como livres e iguais.
Curso
Filosofia Licenciatura
Leonardo Ruivo
2 anos atrás
João Gabriel, parabéns pela pesquisa. Tenho uma pergunta para você: a noção de cultura pública de fundo parece ser estruturante da concepção política liberal de justiça, mas ela parece muito pouco para solucionar o problema das concepções gerais irreconciliáveis. Embora ela surja a partir das considerações históricas, nada garante que (i) a comunidade política aceite a concepção liberal e (ii) a comunidade política reconheça a concepção liberal nos termos de Rawls. Nesse sentido Rawls estrutura critérios de aceitação e/ou reconhecimento para os membros da comunidade política?
Obrigado, Leonardo. Pois bem, é importante entender o contexto de Rawls: ele se encontra no pós-guerras, contexto esse que Habermas vai chamar de “pós-metafísico”. O mero “consentimento” dos cidadãos deixou muitas sociedades vuneráveis a ascensão de regimes totalitários, em uma espécie de “democracia alienada”. Tanto para Rawls, quanto para Habermas, a justificação da normatividade democrática se dá pelo príncipio do falhabilismo da democracia, onde são diluídas as referências de certeza e a justificação deve ser tomada pelos cidadãos e a sua comunicação “[…] no centro da experiência e dos direitos democráticos” (AUDARD, 2005, p. 91). Então, a aceitação ou justificação se dá, para Rawls, na experiência dos cidadãos convergindo entre si como livres e iguais, em um espaço público onde há a possibilidade da discussão pública racíonal dos cidadãos com base na sua constituição. Sem essa democracia orgânica, como dialogam Rawls e Habermas, a sociedade decai em uma democracia alienada a partir de um modus vivendi.
Obrigado pela resposta João Gabriel. De fato, contemporaneamente é muito pouco plausível a defesa de uma justificação infalível. Contudo, penso que é importante buscar outros e mais substanciais critérios propriamente epistêmicos de justificação e racionalidade na esfera pública. Do contrário, mesmo uma sociedade de livres e iguais pode abraçar falsidades (vide os exemplos contemporâneos de fake news). Abraços e, mais uma vez, parabéns pelo trabalho.
Parabéns, João Gabriel, pela pesquisa realizada. Gostaria que o amigo falasse de maneira mais objetiva o que seria esse conceito de “justiça” em John Rawls. Depois explicasse essa ideia de “razão pública”.
Olá, David. John Rawls entende a justiça dentro da estrutura básica de uma sociedade, que é, em suma, o campo das suas instituições. Ele percebe que a partir dessas instituições, os princípios que compõem uma concepção justiça são os que regem uma sociedade em seu interior. Assim, ele acompanha a evolução das instituições democrática e conclui que uma concepção de justiça é a que se diz como equidade, ou seja, em que todos os membros se vêem como livres e iguais, assim como cooperadores entre si. Dessa forma, a razão pública é a razão que os cidadão exercem uns sobre os outros com base na constituição fundada nos princípios de justiça, ou seja, é a razão que está ´pautada nos elementos constitucionais essenciais, onde é pautado o discurso público.
Parabéns pela pesquisa Porto. Considerando a dimensão irreconciliável da sociedade em Rawls, na qual cabem as mais diversas concepções da expressão social, seria possível evitar o ceticismo como aspecto dessa concepção de democracia? Se possível, destaque “os princípios de justiça”, trata-se de conceito regulatório? Isso não ficou suficientemente claro.
Obrigado, Valderio.
O objetivo de Rawls é justificar as intituições democráticas dentro da cultura de fundo que essa sociedade comporta, com as mais variadas concepções. Dessa maneira, sua investigação separa a estrutura básica da sociedade, que comporta justamente essas instituições, dessas concepções totalizantes e abrangentes. Não é do interesse dele a suspensão dos critérios de verdade, nas suas mais variadas dimensões, coisa que ele deixa inteiramente a cargo dos grandes sistemas filosóficos. É sim do interesse dele a colocação e a delimitação da justiça como centro da estrutura básica da sociedade, e em que os principios de justiça surgem como expressão normativa da experiência desses cidadãos que se vêem como livres e iguais.
João Gabriel, parabéns pela pesquisa. Tenho uma pergunta para você: a noção de cultura pública de fundo parece ser estruturante da concepção política liberal de justiça, mas ela parece muito pouco para solucionar o problema das concepções gerais irreconciliáveis. Embora ela surja a partir das considerações históricas, nada garante que (i) a comunidade política aceite a concepção liberal e (ii) a comunidade política reconheça a concepção liberal nos termos de Rawls. Nesse sentido Rawls estrutura critérios de aceitação e/ou reconhecimento para os membros da comunidade política?
Obrigado, Leonardo. Pois bem, é importante entender o contexto de Rawls: ele se encontra no pós-guerras, contexto esse que Habermas vai chamar de “pós-metafísico”. O mero “consentimento” dos cidadãos deixou muitas sociedades vuneráveis a ascensão de regimes totalitários, em uma espécie de “democracia alienada”. Tanto para Rawls, quanto para Habermas, a justificação da normatividade democrática se dá pelo príncipio do falhabilismo da democracia, onde são diluídas as referências de certeza e a justificação deve ser tomada pelos cidadãos e a sua comunicação “[…] no centro da experiência e dos direitos democráticos” (AUDARD, 2005, p. 91). Então, a aceitação ou justificação se dá, para Rawls, na experiência dos cidadãos convergindo entre si como livres e iguais, em um espaço público onde há a possibilidade da discussão pública racíonal dos cidadãos com base na sua constituição. Sem essa democracia orgânica, como dialogam Rawls e Habermas, a sociedade decai em uma democracia alienada a partir de um modus vivendi.
Obrigado pela resposta João Gabriel. De fato, contemporaneamente é muito pouco plausível a defesa de uma justificação infalível. Contudo, penso que é importante buscar outros e mais substanciais critérios propriamente epistêmicos de justificação e racionalidade na esfera pública. Do contrário, mesmo uma sociedade de livres e iguais pode abraçar falsidades (vide os exemplos contemporâneos de fake news). Abraços e, mais uma vez, parabéns pelo trabalho.