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Fabio Henrique Monteiro Silva
Fabio Henrique Monteiro Silva
2 anos atrás

Existia alguma relação de identidade capaz de categorizar brasileiros e portugueses, ou essa classificação era apenas por naturalidade?

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Júlia Maria Corrêa Lima e Silva
Júlia Maria Corrêa Lima e Silva
Responder para  Fabio Henrique Monteiro Silva
2 anos atrás

Olá, prof Fábio
Para compreender esse momento, é necessário ter em mente que as noções de “brasileiros” e “portugueses” não são ligadas ao local de nascimento, mas funcionam como identidades políticas. O contexto de transição do mundo luso-brasileiro ocasionou intensas disputas pelo espaço público, em que os grupos políticos, com interesses divergentes, buscavam marcar rivalidades. Considerando a construção da nacionalidade brasileira como um processo que ocorre ao longo do período imperial, a utilização dessas categorias ultrapassa uma ideia de distinções nacionais entre brasileiros e portugueses, e abrange divergências ligadas a questões mais práticas da política. E isso se verifica nas discussões travadas pelos dois jornais citados. Apesar de a Constituição de 1824 considerar brasileiros aqueles que juraram a Constituição ou aderiram a ela de forma tácita, permanecendo no território, o redator do Argos da Lei se define constantemente como um “brasileiro nato”, na tentativa constante de marcar diferenças com seus opositores políticos, que ele define como “portugueses”, ao passo que o redator do Censor sempre ressalta em sua argumentação a sua condição de brasileiro, conforme estabelece a Constituição. Nesse sentido, verifica-se que a utilização dessas noções tem fim político e por isso não estão restritas a naturalidade.

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Ana Lídia Furtado
Ana Lídia Furtado
2 anos atrás

Além da discussão presente, quais informações e características são importantes dentro do Argos da Lei? Caso tenha, acha que existe a possibilidade de um novo tema dentro desse Jornal a partir das outras informações encontradas?

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Júlia Maria Corrêa Lima e Silva
Júlia Maria Corrêa Lima e Silva
Responder para  Ana Lídia Furtado
2 anos atrás

Oi, Ana Lídia.
O Argos da Lei foi um periódico redigido por Manoel Odorico Mendes, que funcionou durante o primeiro semestre de 1825. Ele é um dos principais jornais publicados durante a primeira década de atividade tipográfica na província e se propõe a defender o constitucionalismo e promover em seus leitores o apreço ao novo sistema político. Em primeiro lugar, uma importante característica a ser analisada no jornal são as referências constitucionais utilizadas pelo redator, em um momento em que a política passa a ser discutida publicamente através da imprensa. Nesse sentido, é interessante perceber a difusão das premissas do constitucionalismo dentro dessa folha, a leitura que Odorico faz do liberalismo e a sua preocupação pedagógica em instruir o leitor desse novo vocabulário político.
O Argos também se insere no contexto de disputas existente entre “brasileiros” e “portugueses” no período posterior a adesão. A forma de argumentação utilizada por Odorico Mendes em seu periódico, bem como as ideias que defende e as interlocuções que estabelece podem contribuir para analisar de que forma a política era discutida e praticada no Maranhão no período de 1825, mobilizando ideias sobre “brasileiros” e “portugueses” que, na verdade, fazem referência as relações políticas que esses indivíduos possuem. A partir daí, uma série de elementos podem ser discutidos, como: as disputas existentes entre as diferentes figuras ligadas a administração, como o caso do embate entre Lobo e Costa Barros pela presidência da província em 1825; as discussões relacionadas ao Reconhecimento da Independência e Tratado de Paz; a trajetória de alguns personagens importantes no jogo político da província, que se manifestam ou são mencionados nas páginas do jornal. Tudo isso pode ser analisado levando em conta o contexto de transição do mundo luso-brasileiro e de disputas políticas pelo espaço público e interesses econômicos. O jornal também pode fornecer importantes dados sobre a dinâmica comercial da praça de São Luís para o início de 1825, através dos registros do porto de São Luís, que contém a chegada e saída de embarcações.

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