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Tatiana Reis
Tatiana Reis
2 anos atrás

Verônica, o seu tema é muito interessante e super atual, pois nos leva a refletir sobre a manutenção dos padrões de normatividade e controle do corpo feminino. Fica perceptível que a condenação a violência sexual contra as mulheres (neste caso, contra as meninas), é feita em termos morais, recaindo na maioria das vezes a culpa sobre as vítimas. Durante o processo de mapeamento dos jornais, foi possível localizar algum caso cujo desfecho se diferenciava dos demais? Se sim, seria possível citar?

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Veronica Lima de Amorim Matos
Veronica Lima de Amorim Matos
Responder para  Tatiana Reis
2 anos atrás

Obrigada!
Bom, como trabalhamos com jornais foi um desafio saber dos desfechos dos crimes, pois na maioria dos casos, as notas esclarecem apenas os ocorridos e em notas bem curtas, assim fica difícil identificar o desfecho propriamente dito. Embora, isto seja uma dificuldade em analisar jornais, existe sim, casos com desfechos diferente, por exemplo, o caso da menor de idade chamada Sarah, que além de deflorada foi constatado também outras agressões.
Esse foi o caso mais distinto analisado até aqui, tendo em vista, a inversão dos processo. o processo do inquérito policial denunciando um crime de defloramento, praticado por Luiz Marques Teixeira, cujo o nome da vítima é apresentada como Sarah, uma menor de idade. De acordo com a procedência da denúncia e o exame pericial, foi constatado a membrana do hímen completamente dilatada, além desse ato, foi identificado também marcas de outras violências físicas em seu corpo, que pôs em risco a vida da menor, com isso o jornal de Caxias se prontificou em denunciar publicamente o infeliz deflorador e agressor, reportando o caso como “escandaloso”.  Todavia, mesmo com todas as evidências, o acusado negou, e disse mais, que ele como cidadão e pai de família merecia justiça contra tamanha ofensa. 

De acordo com essa nota, basicamente o autor negou o crime, mesmo as evidências sinalizando sua culpa diante do fato. Por mais que a nota não fale como ficou a situação da menor ou se a família procurou a justiça, a fim de que a honra da mesma fosse reparada, mas o que podemos levar em consideração deste caso, é a perspectiva do deflorador, pois, ele sendo acusado do ato, ressaltou o sentimento de ofensa, difamação, ao demostrar preocupação com o fato que sua honra poderia ser manchada, porque seu nome estava vinculado com tal crime.

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tainara elis
tainara elis
2 anos atrás

Veronica, temas sobre defloramento e estupro no inicio do século XX me causa um profundo interesse, visto que muito dessa mentalidade de pureza e delicadeza é atribuido as mulheres até hoje. Em muitos dos estudo que li, as mulheres eram responsabilizadas pelo ato e aos homens eram atribuidos aspectos naturais, o que reflete muito da nossa atualidade

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Veronica Lima de Amorim Matos
Veronica Lima de Amorim Matos
Responder para  tainara elis
2 anos atrás

Obrigada pelo comentário.

Na estrutura social apresentada, denotamos que a mulher como base moral da família, no padrão da sociedade burguesa, sendo elas progenitoras dos lares,  sua honra e honestidade era meramente calculada pelo o resguardo do hímen, pois, qualquer evidencia do rompimento do mesmo, fosse por meio de defloramento ou outra circunstância, retirava da mulher os valores, que por si só provocava a desmoralização da mulher. E sim, todos os estigmas entorno desses casos reais, ainda hoje respinga em nossa sociedade, sobretudo, quando falamos da violência e do controle do corpo feminino.

Ainda hoje percebemos também, que questões de honestidade e desonestidade ainda demarca a moral das mulheres, pois se levarmos em consideração o cotidiano das mulheres é perceptível como a sociedade medi o comportamento, baseado em alguns aspectos, desde de modo de portasse socialmente, a maneira de falar, os lugares que frequentava, o horário que saem, se andava sozinhas ou desacompanhadas, as companhias que andam, e para aquelas que trabalham também problemático o ambiente de trabalho, ou seja, como se pode notar, essas premissas demarcavam e ainda demarcar a representação de uma mulher honesta ou desonesta, premissas essas advindas de raízes históricas a partir da criminalidade do defloramento, embora esta prática não seja mais considerado um crime, mas permanece na sociedade todos os estigmas sociais atrelados a eles em detrimento do papel social das mulheres.

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