Victória, muito interessante a sua pesquisa. O enquadramento do sujeito escravizado como testemunha e/ou informante é bem representativo das relações de interesse que permeavam a elite escravocrata maranhense. O processo crime pesquisado traz alguma outra informação sobre a motivação do crime?
Olá, Tatiana Reis. Obrigada pelas considerações. Respondendo a sua pergunta, sim, o processo crime traz três hipóteses sobre a motivação do crime: o primeiro seria um desentendimento amoroso entre o escravizado que foi assassinado e a mulher livre, mas também um possível “acerto de contas” entre a vítima e um sujeito escravizado que também é considerado suspeito, tendo em vista que eles brigaram dias antes do dia do homicídio. Uma terceira hipótese é que ambos foram cumplices no assassinato, mas o promotor público não consegue sustentar essa tese por não haver provas suficiente. Por fim, o tribunal do júri determina inocente a Luzia Maria por ser considerada alienada e o escravizado Bernardo é solto ainda na fase do inquérito policial, mas depois é considerado novamente suspeito e torna a ser procurado pela polícia, infelizmente o processo não da mais informações sobre o que teria acontecido com ele.
Curso
História Licenciatura
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
tainara elis
2 anos atrás
ola victória, seu trabalho é muito interessante e me causa um grande interese em saber quem foi responsável por levar o caso a policia? visto que você afirma que os negros escravizados não tinham como fazer tal denuncia
Obrigada, Tainara Elis. Nesse caso do processo crime analisado, quem levou a denúncia à delegacia foi o dono do escravo que fora encontrado morto, ele pede para que as autoridades encontrem o culpado para que ele seja sentenciado. Levando em consideração o Código Criminal da época e a questão da propriedade, o dono do escravo tem interesse que ele seja ressarcido por causa da perda da sua “propriedade”. Em suma, em casos de homicídio em que a vítima era um sujeito escravizado, era mais comum que o senhor desse escravo procurasse a justiça, mas também podemos encontrar documentos em que escravizados foram a delegacia procurar por algum tipo de justiça, cabe avaliar nesses casos é como foi o tratamento dado pelas autoridades para essas queixas.
Curso
História Licenciatura
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
Last edited 2 anos atrás by Victória Katharine Pio Costa
Victória, muito interessante a sua pesquisa. O enquadramento do sujeito escravizado como testemunha e/ou informante é bem representativo das relações de interesse que permeavam a elite escravocrata maranhense. O processo crime pesquisado traz alguma outra informação sobre a motivação do crime?
Olá, Tatiana Reis. Obrigada pelas considerações. Respondendo a sua pergunta, sim, o processo crime traz três hipóteses sobre a motivação do crime: o primeiro seria um desentendimento amoroso entre o escravizado que foi assassinado e a mulher livre, mas também um possível “acerto de contas” entre a vítima e um sujeito escravizado que também é considerado suspeito, tendo em vista que eles brigaram dias antes do dia do homicídio. Uma terceira hipótese é que ambos foram cumplices no assassinato, mas o promotor público não consegue sustentar essa tese por não haver provas suficiente. Por fim, o tribunal do júri determina inocente a Luzia Maria por ser considerada alienada e o escravizado Bernardo é solto ainda na fase do inquérito policial, mas depois é considerado novamente suspeito e torna a ser procurado pela polícia, infelizmente o processo não da mais informações sobre o que teria acontecido com ele.
ola victória, seu trabalho é muito interessante e me causa um grande interese em saber quem foi responsável por levar o caso a policia? visto que você afirma que os negros escravizados não tinham como fazer tal denuncia
Obrigada, Tainara Elis. Nesse caso do processo crime analisado, quem levou a denúncia à delegacia foi o dono do escravo que fora encontrado morto, ele pede para que as autoridades encontrem o culpado para que ele seja sentenciado. Levando em consideração o Código Criminal da época e a questão da propriedade, o dono do escravo tem interesse que ele seja ressarcido por causa da perda da sua “propriedade”. Em suma, em casos de homicídio em que a vítima era um sujeito escravizado, era mais comum que o senhor desse escravo procurasse a justiça, mas também podemos encontrar documentos em que escravizados foram a delegacia procurar por algum tipo de justiça, cabe avaliar nesses casos é como foi o tratamento dado pelas autoridades para essas queixas.