Vinicius, parabéns pelo trabalho. Uma vez que, para Habermas, a legalidade não é condição suficiente para a justiça, e sim a legitimidade, o que é legitimidade? Você faz alusão aos direitos humanos, mas isso não pode ser um critério de legitimidade, pois os direitos humanos são um conjunto de leis, e um conjunto de leis não pode ser o critério de legitimidade, sob risco de circularidade. Você também faz alusão à liberdade, mas então teria que explicitar exatamente o que é liberdade em Habermas e como ela garante a legitimidade do direito. Talvez, e isso é só uma hipótese, o critério seria moral: seus exemplos apresentam leis que não são legítimas porque são imorais (a escravidão ou a legalização do Nazismo). Afinal, o que é a legitimidade para Habermas?
Obrigado pela gratificação. Leonardo Ruivo, legitimidade em Habermas se dá através dos direitos que buscam trazer a dignidade do ser humano, ou seja, são aqueles que visam respeitar a liberdade do indivíduo, sua individualidade e sua condição, legitimidade é algo que é natural do próprio ser humano, e portanto deve ser sempre buscado.
Boa noite Antônio Michael, muito obrigado pela gratificação.
Curso
Filosofia Licenciatura
Você é o Orientador desta pesquisa?
Não
FRANCISCO VALDERIO
2 anos atrás
Parabéns pela pesquisa Dominici. Substantivamente qual seria o critério de justiça para o estabelecimento da lei, já que a lei por si mesmo, como você afirma a partir de Habermas, não é justa? Nesse caso, existe uma oposição entre lei e direito? Outra: tanto a sociedade democrática quanto o Estado de direito estariam assentados, segundo Habermas, na sua teoria da ação comunicativa?
Muito obrigado pela gratificação, Francisco Valderio. Primeiro ponto, não é dito que a justiça não é justa, mas sim, que nem sempre a justiça é 100% justa, ou seja, em alguns momentos específicos, como épocas históricas, a justiça mostrou-se injusta. Segundo ponto, a lei deve sempre buscar a legitimidade do ser humano, ou seja, a dignidade do tal. A sociedade e o Estado tem o dever de avaliar o direito e a justiça, se estão de acordo com o princípio da legitimidade.
Vinicius, parabéns pelo trabalho. Uma vez que, para Habermas, a legalidade não é condição suficiente para a justiça, e sim a legitimidade, o que é legitimidade? Você faz alusão aos direitos humanos, mas isso não pode ser um critério de legitimidade, pois os direitos humanos são um conjunto de leis, e um conjunto de leis não pode ser o critério de legitimidade, sob risco de circularidade. Você também faz alusão à liberdade, mas então teria que explicitar exatamente o que é liberdade em Habermas e como ela garante a legitimidade do direito. Talvez, e isso é só uma hipótese, o critério seria moral: seus exemplos apresentam leis que não são legítimas porque são imorais (a escravidão ou a legalização do Nazismo). Afinal, o que é a legitimidade para Habermas?
Obrigado pela gratificação. Leonardo Ruivo, legitimidade em Habermas se dá através dos direitos que buscam trazer a dignidade do ser humano, ou seja, são aqueles que visam respeitar a liberdade do indivíduo, sua individualidade e sua condição, legitimidade é algo que é natural do próprio ser humano, e portanto deve ser sempre buscado.
Obg pela resposta Vinícius. Abraços
Boa tarde, ótimo trabalho. Parabéns pela pesquisa.
Boa noite Antônio Michael, muito obrigado pela gratificação.
Parabéns pela pesquisa Dominici. Substantivamente qual seria o critério de justiça para o estabelecimento da lei, já que a lei por si mesmo, como você afirma a partir de Habermas, não é justa? Nesse caso, existe uma oposição entre lei e direito? Outra: tanto a sociedade democrática quanto o Estado de direito estariam assentados, segundo Habermas, na sua teoria da ação comunicativa?
Muito obrigado pela gratificação, Francisco Valderio. Primeiro ponto, não é dito que a justiça não é justa, mas sim, que nem sempre a justiça é 100% justa, ou seja, em alguns momentos específicos, como épocas históricas, a justiça mostrou-se injusta. Segundo ponto, a lei deve sempre buscar a legitimidade do ser humano, ou seja, a dignidade do tal. A sociedade e o Estado tem o dever de avaliar o direito e a justiça, se estão de acordo com o princípio da legitimidade.