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Leonardo Ruivo
Leonardo Ruivo
2 anos atrás

Vinicius, parabéns pelo trabalho. Uma vez que, para Habermas, a legalidade não é condição suficiente para a justiça, e sim a legitimidade, o que é legitimidade? Você faz alusão aos direitos humanos, mas isso não pode ser um critério de legitimidade, pois os direitos humanos são um conjunto de leis, e um conjunto de leis não pode ser o critério de legitimidade, sob risco de circularidade. Você também faz alusão à liberdade, mas então teria que explicitar exatamente o que é liberdade em Habermas e como ela garante a legitimidade do direito. Talvez, e isso é só uma hipótese, o critério seria moral: seus exemplos apresentam leis que não são legítimas porque são imorais (a escravidão ou a legalização do Nazismo). Afinal, o que é a legitimidade para Habermas?

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Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Responder para  Leonardo Ruivo
2 anos atrás

Obrigado pela gratificação. Leonardo Ruivo, legitimidade em Habermas se dá através dos direitos que buscam trazer a dignidade do ser humano, ou seja, são aqueles que visam respeitar a liberdade do indivíduo, sua individualidade e sua condição, legitimidade é algo que é natural do próprio ser humano, e portanto deve ser sempre buscado.

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Leonardo Ruivo
Leonardo Ruivo
Responder para  Vinicius Diego Rodrigues Dominici
2 anos atrás

Obg pela resposta Vinícius. Abraços

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Antonio Michael Alves de Sousa
Antonio Michael Alves de Sousa
2 anos atrás

Boa tarde, ótimo trabalho. Parabéns pela pesquisa.

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Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Responder para  Antonio Michael Alves de Sousa
2 anos atrás

Boa noite Antônio Michael, muito obrigado pela gratificação.

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FRANCISCO VALDERIO
FRANCISCO VALDERIO
2 anos atrás

Parabéns pela pesquisa Dominici. Substantivamente qual seria o critério de justiça para o estabelecimento da lei, já que a lei por si mesmo, como você afirma a partir de Habermas, não é justa? Nesse caso, existe uma oposição entre lei e direito? Outra: tanto a sociedade democrática quanto o Estado de direito estariam assentados, segundo Habermas, na sua teoria da ação comunicativa?

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Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Vinicius Diego Rodrigues Dominici
Responder para  FRANCISCO VALDERIO
2 anos atrás

Muito obrigado pela gratificação, Francisco Valderio. Primeiro ponto, não é dito que a justiça não é justa, mas sim, que nem sempre a justiça é 100% justa, ou seja, em alguns momentos específicos, como épocas históricas, a justiça mostrou-se injusta. Segundo ponto, a lei deve sempre buscar a legitimidade do ser humano, ou seja, a dignidade do tal. A sociedade e o Estado tem o dever de avaliar o direito e a justiça, se estão de acordo com o princípio da legitimidade.

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